Segundo a lei 9394/96 inclusão é uma proposta que condiz com a igualdade de direitos e oportunidades educacionais para todos em ambientes favoráveis já ‘garantidos’ por ela.
Ou seja, devemos favorecer as pessoas com necessidades especiais, meios e incentivos para que possam se identificar como integrantes de um grupo. Devemos promover ações e oportunidades, garantindo o direito deste Ser “diferente-igual” e ter suas necessidades reconhecidas e atendidas pela Sociedade.
É necessário portanto que as Organizações assumam realmente o objetivo de despertar nos indivíduos com necessidades especiais o desejo de desenvolver sua auto-estima, oferecendo desafios, fazendo intervenções adequadas, valorizando suas habilidades, trabalhando sua potencialidade intelectual, reduzindo suas limitações provocadas pela deficiência, apoiando a inserção familiar, escolar e social, almejando assim seu desenvolvimento integral.
PROMOVA UM NOVOLHAR EM SUA EQUIPE DE TRABALHO
Esta é a nossa META, nosso ALVO e nossa PRÁTICA!!!!














